Documentos necessários
- Requerimento de Registro de Diploma (download do arquivo PDF 117 KB).
- Certidão de Nascimento ou Casamento –ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA (as certidões com tarja verde/amarela devem ser tiradas cópias coloridas);
- Carteira de Identidade – ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA;
- CPF – ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA (caso haja o número do CPF na identidade, não é necessário apresentar outro documento separado);
- Título de Eleitor – ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA;
- Certidão de quitação eleitoral (disponível no site do TSE ou comprovantes de votação da última eleição – ORIGINAL);
- Certificado de Reservista – ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA;
- Certificado de Conclusão do 2º Grau – ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA – (nos certificados de 2º grau, anteriores a 1981, deverão constar o carimbo de reconhecimento assinado pela Secretaria de Educação. Nos Certificados obtidos em 1981 e anos posteriores deverão constar o carimbo com data da publicação no Diário Oficial.
- Publicação do Diário Oficial (nos Certificados obtidos após 1985, além do carimbo com a data da publicação, deverá ser apresentada a cópia da publicação no referido Diário. Os Certificados obtidos fora do Rio de Janeiro só precisam do carimbo de reconhecimento); Para Certificados de Instituições Federais, será necessário o carimbo de autenticidade do documento (solicitado na própria Instituição), ficando extinta a cópia do D.O;
- Nada Consta da Biblioteca;
- Alunos que ingressaram por meio de transferência ou isenção de Vestibular: Histórico da Faculdade de Origem com pontos de vestibular – ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA;
- Alunos que tiveram Dispensa em disciplina: Histórico da Faculdade de origem com as notas das disciplinas dispensadas – ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA.
Atenção:
- Todos os arquivos devem ser encaminhados em formato PDF (.pdf) e em arquivos separados (um para cada documento) para o e-mail requerimento.diplomas@direito.ufrj.br.
- Não serão aceitos documentos dentro do plástico. O PDF deve ser somente do documento ou em fundo branco e sem cortes.
- Todos os documentos devem estar com mesmo nome, ou seja, se casado e alterou o nome, todos com nome de casado;
- o número da identidade que constará no diploma será o da identidade apresentada. Exemplo: CNH, número da CNH; OAB, número OAB.
É de responsabilidade do Bacharel o atraso ou qualquer problema na expedição do Diploma, devido à falta de documentos e/ou informações por apresentação de cópia ilegível.
A documentação só será recebida na forma acima indicada, de forma LEGÍVEIS e, caso não estejam autenticadas, deverão ser apresentados todos os originais.
Em caso de dano ou dados errados: apresentar a mesma documentação que foi solicitada no processo original de expedição de diploma (exceto o certificado do ensino médio, pois não é necessário) e o diploma original danificado.
Segunda via de diploma
Em caso de perda, extravio ou roubo, apresentar à Secretaria Acadêmica toda a documentação que foi solicitada no processo de expedição de diploma (exceto o certificado do ensino médio, pois não é necessário) e um dos documentos abaixo:
- Página de jornal de grande circulação onde esteja publicada a perda/extravio do seu diploma, ou;
- Registro de extravio de documentos, feito na Delegacia de Polícia, ou;
- Boletim de ocorrência, em caso de roubo.
Urgências
O que fazer em caso de urgência. Junte à documentação necessária para abertura do processo de expedição/registro de diploma uma comprovação de urgência.
O que são situações de urgência. Configuram situações de urgência para a expedição e registro do diploma os casos nos quais o formando foi aprovado em processo seletivo que exija a apresentação do diploma ou casos em que a instituição na qual o formando está vinculado ou irá vincular-se solicite o diploma.
A comprovação de urgência não pode ser uma carta escrita de próprio punho.
Documentos que justificam uma situação de urgência. Configura-se uma comprovação de urgência justificável os seguintes documentos:
- cópia de publicação em diário oficial;
- lista de candidatos selecionados em processo seletivo;
- cópia da parte do edital onde é mencionada a necessidade de se apresentar o diploma;
- documento, em papel timbrado, em que a instituição na qual o formando está vinculado ou irá vincular-se pede para que se apresente o diploma, etc.
Cartória para reconhecimento de firma
As firmas dos funcionários da Divisão de Diplomas e dos Reitores, Vice-Reitores e Pró-Reitores que assinam os diplomas estão registradas nos endereços a seguir:
Para os diplomas REGISTRADOS até o ano de 2015: 23º Ofício de Notas, localizado na Travessa do Ouvidor, 15 – Centro – Rio de Janeiro, RJ.
Para os diplomas REGISTRADOS de 2016 em diante: 10º Ofício de Notas, localizado na Avenida Nilo Peçanha, 26 – Centro – Rio de Janeiro, RJ.