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Registro de Diploma

Documentos necessários

  1. Requerimento de Registro de Diploma (download do arquivo PDF 117 KB).
  2. Certidão de Nascimento ou Casamento –ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA (as certidões com tarja verde/amarela devem ser tiradas cópias coloridas);
  3. Carteira de Identidade – ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA;
  4. CPF – ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA (caso haja o número do CPF na identidade, não é necessário apresentar outro documento separado);
  5. Título de Eleitor – ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA;
  6. Certidão de quitação eleitoral (disponível no site do TSE ou comprovantes de votação da última eleição – ORIGINAL);
  7. Certificado de Reservista – ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA;
  8. Certificado de Conclusão do 2º Grau – ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA – (nos certificados de 2º grau, anteriores a 1981, deverão constar o carimbo de reconhecimento assinado pela Secretaria de Educação. Nos Certificados obtidos em 1981 e anos posteriores deverão constar o carimbo com data da publicação no Diário Oficial.
  9. Publicação do Diário Oficial (nos Certificados obtidos após 1985, além do carimbo com a data da publicação, deverá ser apresentada a cópia da publicação no referido Diário. Os Certificados obtidos fora do Rio de Janeiro só precisam do carimbo de reconhecimento); Para Certificados de Instituições Federais, será necessário o carimbo de autenticidade do documento (solicitado na própria Instituição), ficando extinta a cópia do D.O;
  10. Nada Consta da Biblioteca;
  11. Alunos que ingressaram por meio de transferência ou isenção de Vestibular: Histórico da Faculdade de Origem com pontos de vestibular – ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA;
  12. Alunos que tiveram Dispensa em disciplina: Histórico da Faculdade de origem com as notas das disciplinas dispensadas – ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA.

Atenção:

  • Todos os arquivos devem ser encaminhados em formato PDF (.pdf) e em arquivos separados (um para cada documento) para o e-mail requerimento.diplomas@direito.ufrj.br.
  • Não serão aceitos documentos dentro do plástico. O PDF deve ser somente do documento ou em fundo branco e sem cortes.
  • Todos os documentos devem estar com mesmo nome, ou seja, se casado e alterou o nome, todos com nome de casado;
  • o número da identidade que constará no diploma será o da identidade apresentada. Exemplo: CNH, número da CNH; OAB, número OAB.

É de responsabilidade do Bacharel o atraso ou qualquer problema na expedição do Diploma, devido à falta de documentos e/ou informações por apresentação de cópia ilegível.

A documentação só será recebida na forma acima indicada, de forma LEGÍVEIS e, caso não estejam autenticadas, deverão ser apresentados todos os originais.

Em caso de dano ou dados errados: apresentar a mesma documentação que foi solicitada no processo original de expedição de diploma (exceto o certificado do ensino médio, pois não é necessário) e o diploma original danificado.

Segunda via de diploma

Em caso de perda, extravio ou roubo, apresentar à Secretaria Acadêmica toda a documentação que foi solicitada no processo de expedição de diploma (exceto o certificado do ensino médio, pois não é necessário) e um dos documentos abaixo:

  • Página de jornal de grande circulação onde esteja publicada a perda/extravio do seu diploma, ou;
  • Registro de extravio de documentos, feito na Delegacia de Polícia, ou;
  • Boletim de ocorrência, em caso de roubo.

Urgências

O que fazer em caso de urgência. Junte à documentação necessária para abertura do processo de expedição/registro de diploma uma comprovação de urgência.

O que são situações de urgência. Configuram situações de urgência para a expedição e registro do diploma os casos nos quais o formando foi aprovado em processo seletivo que exija a apresentação do diploma ou casos em que a instituição na qual o formando está vinculado ou irá vincular-se solicite o diploma.

A comprovação de urgência não pode ser uma carta escrita de próprio punho.

Documentos que justificam uma situação de urgência. Configura-se uma comprovação de urgência justificável os seguintes documentos:

  • cópia de publicação em diário oficial;
  • lista de candidatos selecionados em processo seletivo;
  • cópia da parte do edital onde é mencionada a necessidade de se apresentar o diploma;
  • documento, em papel timbrado, em que a instituição na qual o formando está vinculado ou irá vincular-se pede para que se apresente o diploma, etc.

Cartória para reconhecimento de firma

As firmas dos funcionários da Divisão de Diplomas e dos Reitores, Vice-Reitores e Pró-Reitores que assinam os diplomas estão registradas nos endereços a seguir:

Para os diplomas REGISTRADOS até o ano de 2015: 23º Ofício de Notas, localizado na Travessa do Ouvidor, 15 – Centro – Rio de Janeiro, RJ.

Para os diplomas REGISTRADOS de 2016 em diante: 10º Ofício de Notas, localizado na Avenida Nilo Peçanha, 26 – Centro – Rio de Janeiro, RJ.