Inscrições para Práticas Jurídicas – 2023.2
Sumário
- Inscrições para Práticas Jurídicas – 2023.2
- INSCRIÇÕES PARA PRÁTICA JURÍDICA
- INSTRUÇÕES GERAIS PARA A INSCRIÇÃO
- LINKS PARA INSCRIÇÕES
- AVISOS IMPORTANTES
- PERGUNTAS FREQUENTES
- ATENÇÃO – PRAZO PARA AJUSTES E CORREÇÕES DAS INSCRIÇÕES
- RESULTADO FINAL DAS INSCRIÇÕES
Prezados, este é o espaço destinado às inscrições do Núcleo de Prática Jurídica nas suas três modalidades:
- Inscrições para Estágio Interno
- Inscrições para Dispensa por Estágio Externo
- Inscrições para Dispensa por Vedação Legal do Exercício da Advocacia/Servidores Públicos
O período de inscrição no NPJ/FND para a realização de estágio no 2º semestre letivo de 2023 estará disponível no site da FND à partir das 12:00h o dia 08/08/2023 até as 17:00h do dia 16/08/2023. As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica, através de formulário disponível nos links do tópico 03.
AVISO: Inscrições prorrogadas até às 17:00h do dia 18/08/2023, impreterivelmente.
A Secretaria do NPJ receberá inscrições presenciais para os alunos que, comprovadamente, possuam dificuldades específicas em realizar a inscrição eletrônica (v.g. PCDs). Sem prejuízo, este será o canal oficial para todas as comunicações (abertura de prazos e demais divulgações).
INSCRIÇÕES PARA PRÁTICA JURÍDICA
Prazo para as inscrições: do dia 08/08/2023, às 12:00h, até o dia 16/08/2023, às 17:00h, impreterivelmente.
Concluídas as inscrições, será publicada a lista provisória, prazo para impugnação e lista definitiva. As datas ainda estão por definir, mas serão divulgadas nesta página.
Para cada uma das três hipóteses de inscrição, há dois formulários: um para usuários de conta de gmail e outro para aqueles que não possuem conta de gmail. Isso é devido a uma limitação do sistema, que apenas recebe anexos à partir de uma conta gmail.
Aqueles que a possuem ou que a criarem poderão subir os seus anexos diretamente no formulário. Os que não possuam conta gmail, deverão preencher o formulário eletrônico correspondente e enviar os documentos ao endereço secretarianpj@direito.ufrj.br, com o campo “assunto” no seguinte formato: INSCRIÇÃO – NOME – DRE. O nome do arquivo anexado deve ser o nome completo em maiúsculas.
O e-mail de contato deve ser o de uso habitual, qualquer que seja.
Na hipótese do envio de múltiplas inscrições, será considerada válida a última e desconsideradas as anteriores.
INSTRUÇÕES GERAIS PARA A INSCRIÇÃO
INSTRUÇÕES GERAIS PARA INSCRIÇÃO NO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DA FACULDADE NACIONAL DE DIREITO – UFRJ
Para que o aluno efetue a sua inscrição no Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ – NPJ/FND ou a sua dispensa para realização de estágio externo, deverão ser observadas as instruções a seguir enunciadas.
Instrução 1- Do período de inscrição
No período de inscrição para a realização de estágio no NPJ/FND, acima divulgado (ITEM 1), deverá o aluno estar matriculado em uma das disciplinas de pratica jurídica e realizar o pedido de inscrição de forma eletrônica, através do link disponibilizado na página da FND na internet, canal oficial para todas as comunicações. Sem prejuízo, a Secretaria do NPJ receberá inscrições presenciais para os alunos que comprovem possuir dificuldades específicas para realização da inscrição pelo modo eletrônico (v.g. PCDs). As inscrições contemplarão três modalidades, todas em idêntico prazo de inscrição, quais sejam:
- Inscrições para Estágio Interno (Realizado no NPJ)
- Inscrições para Estágio Externo (Dispensa do estágio interno)
- Inscrições para Dispensa por Vedação Legal ao Exercício da Advocacia/Servidores Públicos
§1º – Não haverá prorrogação do prazo em nenhuma hipótese.
§2º – Não serão aceitas inscrições intempestivas de períodos retroativos a posteriori.
§3º – Devido a uma restrição do aplicativo Google Forms, é necessário que o e-mail utilizado para o ato da inscrição seja Gmail para que seja possível o uso da ferramenta para fazer upload de documentos. O aluno pode indicar outro e-mail de uso habitual para contato no próprio formulário, sem a necessidade que seja Gmail.
§4º – Para os alunos impossibilitados de possuir conta Gmail, estará disponível formulário sem a opção de anexar documentos. O formulário deve ser preenchido, mas os arquivos devem ser enviados ao endereço secretarianpj@direito.ufrj.br, sob pena de a inscrição não ser concluída.
§5º – No campo “assunto” deve conter “INSCRIÇÃO- DOCUMENTOS – (nome completo) – (DRE)”.
§6º – Todos os alunos inscritos em prática jurídica I, II, III e IV pelo SIGA devem realizar inscrição no NPJ.
§7º – Por disposição do Colegiado de Prática Jurídica, o número máximo de alunos por plantão (estágio interno) é igual a 20. Assim, a preferência obedecerá a ordem cronológica da inscrição. O aluno que não conseguir vaga em um plantão poderá ser remanejado para outro da mesma disciplina de acordo com a disponibilidade de vagas.
Instrução 2 – Dos requisitos para a inscrição
O aluno, para o fim de efetuar inscrição no NPJ/FND, deverá:
estar cursando o 7º período em diante e estar inscrito nas disciplinas de Prática Jurídica;
Instrução 3 – Dos documentos necessários à inscrição
No ato da inscrição, o aluno deverá apresentar os seguintes documentos:
a) 01 (uma) via do formulário físico de inscrição preenchido e digitalizado, que se encontra na Pasta do NPJ, disponível na Copiadora do espaço interno da FND;
b) 01 (uma) foto 3×4 digitalizada;
c) histórico ou boletim escolar (obtido no SIGA);
d) CRID (na impossibilidade da apresentação deste, será aceita a página da internet que atesta ter sido efetuada a inscrição em disciplinas) constando a regular inscrição na disciplina de prática jurídica correspondente.
§1º- Os alunos que realizarem a inscrição na modalidade eletrônica devem enviar todos os documentos em formato PDF único. Não é necessário o envio de mais de uma via digital.
§2º- Em nenhuma hipótese será aceita inscrição faltando qualquer dos requisitos ou documentos exigidos acima.
§3º- A inscrição no NPJ é requisito obrigatório para a obtenção de 300 horas de estágio, reconhecidas pela OAB, cujo certificado somente será expedido após aprovação no exame anual de aferição.
Instrução 4- Da dispensa das atividades internas do NPJ (por estagio externo ou por impedimentos)
O aluno que estiver fazendo estágio em escritório conveniado com o setor de estágio da OAB, de acordo com a Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB), artigo 9º, §1º, poderá solicitar a dispensa do estágio interno do NPJ, desde que apresente, no ato da inscrição, declaração do supervisor/responsável pelo estágio, com data atual, constando que o escritório é credenciado pela OAB e que o aluno ali efetua estágio, contendo, ainda, os dias e o horário da realização deste e informando o número do convênio com o Setor de Estágios da OAB.
§1º- Também poderão pedir dispensa das atividades internas do NPJ os alunos comprovadamente impedidos de exercer a advocacia (policiais, militares, funcionários dos tribunais e outros). Para tanto, estes deverão, no momento da inscrição, apresentar documentação comprobatória de sua condição de servidor publico em atividade (contracheque, carteira funcional ou declaração).
§2º- O aluno que pedir dispensa para realização de estágio externo ou por impedimento, obrigatoriamente ainda deverá realizar tarefas compatíveis com a carga horária necessária à prática jurídica cursada (audiências, peças processuais, palestras e visitas guiadas). O aluno impedido por vedação legal deverá se informar a respeito na Secretaria do NPJ, caso não possa realizar as tarefas que complementam a carga horaria da disciplina.
§3º- O aluno deverá dar entrada no pedido de dispensa de acordo com a Instrução 1 do presente documento.
§4º- O aluno inscrito no NPJ no período constante no item 1, caso venha a ser selecionado posteriormente para estágio externo, poderá pedir dispensa das atividades internas do NPJ, mediante comunicação do professor responsável, até 30 dias após o encerramento do período de inscrições, sem possibilidade de prorrogação do prazo. Para tanto, é necessário que o aluno apresente, na Secretaria do NPJ, declaração do responsável pelo estágio externo (geralmente o supervisor previsto no contrato de estágio), com data atual, constando que o escritório é credenciado pela OAB e que o aluno ali efetuará estágio, contendo, ainda, os dias e o horário da realização deste.
§5º- Na hipótese descrita no parágrafo anterior, caberá ao aluno, ao final do período letivo, entregar, na Secretaria do NPJ, declaração atualizada do responsável pelo estágio externo, atestando as horas e atividades cumpridas, que poderão ser somadas às horas de estágio realizadas no NPJ, de forma que o aluno possa cumprir a carga horária necessária à prática jurídica cursada.
§6º- Eventuais situações excepcionais serão objeto de discussão e deliberação pelo Conselho de Prática Jurídica.
Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2023.
Francisco Ramalho Ortigão Farias
Coordenador do Núcleo de Prática Jurídica
LINKS PARA INSCRIÇÕES
- Estágio Interno no NPJ – formulário Google com conta gmail
- Estágio Interno no NPJ – formulário Google sem conta gmail
- Dispensa por Estágio Externo – formulário Google com conta gmail
- Dispensa por Estágio Externo – formulário Google sem conta gmail
- Vedação Legal ao Exercício da Advocacia – formulário Google com conta gmail
- Vedação Legal ao Exercício da Advocacia – formulário Google sem conta gmail
AVISOS IMPORTANTES
Todos os alunos que se inscreveram em alguma prática jurídica através do SIGA devem realizar a inscrição correspondente no NPJ, sob pena de reprovação por insuficiência de carga horária.
Informamos que não mais há o requisito de aprovação em Direito Processual Civil III para a inscrição.
Formulamos o tópico abaixo para o esclarecimento de dúvidas recorrentes.
PERGUNTAS FREQUENTES
a) Onde consigo a declaração de que meu contratante possui convênio com a OAB? Preciso solicitar na sede da OAB RJ?
Não. Basta que na declaração do contratante, além dos demais elementos necessários, declare que possui convênio vigente com a OAB RJ sob nº……………..
b) Estagio em órgão público, e não em escritório. Posso pedir a dispensa?
Empresas, órgãos públicos, escritórios, ONGs e demais são equiparados para fins do pedido de dispensa, sempre e quando possuam convênio com a OAB e com a UFRJ.
c) O meu escritório é grande e possui convênio com a OAB, mas não com a UFRJ. Posso ser dispensado?
Não, você terá que se inscrever e realizar as atividades internas no NPJ. É necessário que ambas estejam presentes: convênio OAB + convênio UFRJ (excepcionalmente, para o período 2022.1, o requisito está dispensado).
d) Como descubro se meu contratante possui convênio com a UFRJ?
Acesse a lista taxativa dos conveniados (arquivo PDF 4,8 MB)
Caso o seu contratante não conste na lista, não está conveniado e você necessitará se inscrever e realizar o estágio interno.
e) Conheço alguém que foi estagiário no meu escritório enquanto aluno da UFRJ, mas o nome não consta na lista. Está errada?
A lista é atualizada a cada 15 dias. Há conveniados que perdem o interesse e não renovam, e o convênio perde vigência.
f) Posso providenciar a celebração do convênio?
Sim, para isso você pode acessar o site da Pró-Reitoria de Graduação e ver o passo a passo e fluxograma.
Devido aos prazos, para a inscrição em curso não há tempo hábil para formalizar o convênio e pedir a dispensa. Recomendamos que se inscreva para o estágio interno, formalize o convênio de forma a pedir a dispensa para o período seguinte.
g) Sou servidor público. Posso pedir a dispensa?
A hipótese de dispensa não é para ocupantes de qualquer cargo público, apenas para aqueles que não podem exercer a advocacia por impeditivo legal. Se não há o impeditivo, deve se inscrever normalmente no NPJ para realização do estágio interno semanal.
h) Peguei um formulário de inscrição na fotocopiadora/xerox. Posso utilizar?
Sim. Mas os formulários também estão digitalizados e disponíveis nos links anexados nesta publicação – item 3.
Ainda que seja possível realizar a inscrição em papel, pedimos encarecidamente que realizem de forma eletrônica sempre que possível. Há computadores disponíveis no laboratório de informática, 4º andar. Passar toda a documentação para formato digital supõe um grande esforço por parte do Núcleo, além de mais cômodo e seguro.
i) Onde estão os horários disponíveis para o estágio interno?
No formulário de inscrição, pois ao abri-lo aparecerá a opção obrigatória com prática-dia-hora-professor.
j) Acho que vou conseguir estágio externo em breve. Preciso me inscrever no estágio interno?
Sim. Caso a contratação ocorra, haverá um período de 30 dias após a finalização das inscrições para que apresente pedido de dispensa para esta hipótese.
k) Não fiz Processo Civil III. Posso me inscrever no NPJ?
Sim, o requisito foi dispensado.
l) O meu caso é absolutamente excepcional e não está contemplado em nenhuma das hipóteses. Como devo proceder?
Pode comparecer presencialmente ao NPJ nas terças, às 11:00, para orientação pelo Coordenador do NPJ, Prof. Francisco Ortigão, ou submeter à apreciação através do endereço: franciscoortigao@direito.ufrj.br
m) A instituição intermediária da contratação do estágio pode redigir a declaração e referenciar o seu convênio com a OAB?
Não. É necessário que seja a instituição final, onde o estágio é realizado.
n) Meu estágio é em órgão público (Tribunal, Defensoria, Ministério Público, etc). Preciso fazer referência ao convênio da OAB?
Não. Para os órgãos públicos é necessário apenas o convênio com a UFRJ, não é necessário o convênio com a OAB.
o) Vou receber uma confirmação da inscrição? Como saberei se fui inscrito corretamente?
Não! Após a finalização do prazo de inscrições, será publicada uma primeira lista provisória de inscritos. Haverá um prazo para a indicação de retificações e publicação da lista definitiva.
ATENÇÃO – PRAZO PARA AJUSTES E CORREÇÕES DAS INSCRIÇÕES
- Os alunos cujas inscrições se encontrem com exigências na lista provisória divulgada, devem procurar a Secretaria do NPJ para maiores informações, presencialmente no horário de 09h às 14h, ou pelo e-mail: secretarianpj@direito.ufrj.br
- Os alunos que não enviaram a documentação ou enviaram incompletamente, devem corrigir o pedido enviando pelo nosso e-mail toda a documentação necessária novamente, em PDF único, no prazo de até 07 dias depois da divulgação do resultado/exigência, aguardando em seguida a divulgação de nova lista com o resultado do cumprimento das exigências.
- Os alunos que apresentaram os pedidos contendo em sua CRID disciplinas de prática jurídica que estejam faltando requisito por estarem aguardando o deferimento do pedido de concomitância ou outro motivo, devem enviar pelo nosso e-mail o comprovante emitido pela Secretaria Acadêmica, autorizando a inscrição por concomitância, até 07 dias depois da divulgação do resultado/exigência.
RESULTADO FINAL DAS INSCRIÇÕES
O resultado final das inscrições será sempre divulgado no nosso Mural de Avisos, na página da FND na internet.