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Dispensa de Disciplina

Documentos necessários

  1. Formulário de Dispensa de Disciplinas preenchido e assinado, um para cada grupo de disciplinas de um mesmo departamento;
  2. Histórico escolar oficial;
  3. Ementas oficiais das disciplinas que foram cursadas em outra instituição;
  4. Comprovante de inscrição em disciplinas (original) ou comprovante de matrícula na UFRJ (com o número de matrícula: DRE)

Atenção

Todos os arquivos devem ser encaminhados em formato PDF (.pdf) e em arquivos separados  por departamento para o e-mail departamentos@direito.ufrj.br com o assunto DISPENSA DE DISCIPLINA.

Os documentos devem ser anexados no mesmo e-mail. Solicitações envidas em e-mails separados não serão consideradas.

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Prazos para solicitar a dispensa de disciplina

Período para solicitar a dispensa de disciplina, veja o Calendário Acadêmico.

Alunos que ingressarem por reclassificação terão o prazo de 10 dias a partir da inscrição em disciplinas. Alunos que já tiverem o comprovante de matrícula, onde conste o número DRE, podem dar entrada no processo, junto com as demais documentações.

A dispensa de disciplina só pode ser requerida uma única vez por alunos que estão no 1º período ou 2º período.

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Ementas e históricos

Não são aceitas cópias de ementas ou históricos. O histórico e ementas devem ser oficiais, assinados e carimbados OU com autenticação digital (QR Code, ou código numérico ou assinatura digital) do órgão emissor.

Você deve comparar as ementas do seu curso de origem, bem como a carga horária, com as equivalentes na UFRJ. Para isso, acesse a Grade Curricular do Curso de Direito – site da Pró-Reitoria de Graduação, clique no código da disciplina que será exibido um pequeno resumo da ementa ou consulte a ementa na íntegra no site em Ementas do Curso de Direito.

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Preenchimento do Formulário de Dispensa de Disciplinas

As disciplinas contém um código que referencia cada um dos departamentos responsáveis:

  • IUP – Direito Civil
  • IUS – Direito do Estado
  • IUE – Direito Social e Econômico
  • IUF – Teoria do Direito

Ao preencher o formulário de Dispensa de Disciplinas, cada formulário deve conter disciplinas com o mesmo código. Logo, se três disciplinas irão ser solicitadas, sendo, por exemplo, duas para Direito Civil e uma para Teoria do Direito, preencha dois formulários separadamente.

Disciplinas de unidades externas à FND. As disciplinas compatíveis com as de unidades externas devem ser informadas em um mesmo formulário. Elas podem ser aproveitadas como disciplinas complementares de livre escolha.

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Disciplinas Complementares de Livre Escolha

O currículo do curso de Direito requer 6 créditos de disciplina eletiva de livre escolha.

O que são disciplinas complementares de livre escolha. Segundo a resolução CEG 02/2003, Artigo 11, parágrafo 3º, são disciplinas e requisitos curriculares suplementares de livre escolha todos aqueles não integrantes do currículo como obrigatórios, dentre os quais o aluno tenha que escolher algum ou alguns para completar determinado número de créditos, sem outra limitação à possibilidade de escolha além do cumprimento dos requisitos.

Desta maneira, as disciplinas optativas não obrigatórias do curso de Direito e as disciplinas cursadas em unidades externas podem contar como créditos de disciplinas livre escolha.

Caso a disciplina complementar de livre escolha seja de um currículo diferente do curso de Direito, você pode verificar qual seria a equivalente na UFRJ pesquisando em currículos de outros cursos (link de acesso para o site da PR1).

Exemplo: Um aluno fez uma disciplina em outra faculdade/universidade que é semelhante à ementa da disciplina “Análise da Sociedade e Estado – IRD112”, do curso de Defesa e Gestão Estratégica Internacional. Ele pode aproveitar essa disciplina no curso de Direito como eletiva complementar de livre escolha, solicitando dispensa dessa disciplina.

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Atuação de processos

Após solicitação do discente com todos os documentos, instaura-se um processo no SEI que posteriormente é encaminhado aos respectivos departamentos das disciplinas. A análise das dispensas é por departamento a depender das disciplinas.

Você pode acompanhar a tramitação do seu processo pelo Portal SEI (link de acesso para site externo) e colocar o seu nome no campo “Interessado / Remetente”, ou informar o número do processo, caso o tenha recebido.

Neste site não é possível consultar todos os documentos enviados, uma vez que contêm informações pessoais do interessado, tornando-os assim restritos à consulta pública.

Cada formulário e conjunto de ementas é enviado ao departamento correspondente para análise. Por isso, os resultados das dispensas podem ocorrer em tempos diferentes para cada departamento. 

A autuação do processo não é automática pois depende de atividade do servidor. Depois do envio do e-mail, em até 15 dias o seu processo estará na plataforma SEI UFRJ.

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Considerações Finais

Máximo de créditos aproveitados. Não podem ser aproveitados mais do que 60% do total de créditos necessários à integralização do currículo.

Disciplinas cursadas no exterior. Disciplinas que foram cursadas no exterior devem ter o pedido avaliado no SCRIID (Setor de Convênios e Relações Institucionais e Internacionais do Direito). Assim, as respectivas disciplinas devem ter seu requerimento realizado diretamente com este setor.

Regras para a dispensa de disciplinas. Todas as regras para a dispensa de disciplina estão na Resolução CEG 01/2017 (arquivo PDF – 202 KB). O aluno obrigatoriamente deve ler a resolução para entender os procedimentos.

Oferta de novas disciplinas. A oferta de novas disciplinas após a dispensa poderá ocorrer após pelo menos 4 disciplinas deferidas do primeiro período e, caso haja tempo hábil para isso e mediante vaga nas disciplinas, além de acesso por parte da Secretaria Acadêmica de Graduação ao sistema SIGA.

Neste caso, para inscrição em novas disciplinas, o aluno deve entrar em contato com a Secretaria Acadêmica pelo e-mail secretariadegraduacao@direito.ufrj.br somente após 4 disciplinas deferidas do primeiro período.

Ao final da graduação os documentos originais usados para a solicitação de dispensa de disciplina “T” serão utilizados para a contagem de créditos e emissão do diploma de Graduação.

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Arquivos para download

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